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OBJETIVO:

O RGPD tem como principal objetivo eliminar as assimetrias existentes nos diferentes regimes de
proteção de dados;
Garantir que o acesso aos dados está limitado e que estes apenas são usados ou consultados para
fins específicos;
Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e segurança de todos os dados
pessoais.

MODO DE PROCEDER:

  • Consentimento de dados
    • Tem de ser definida claramente a finalidade do uso dos dados. Este deve ser livre, específico, informado e explicito;
    • Os dados podem ser revogados a qualquer momento;
  • Direitos do titular dos dados
    • Direito ao esquecimento (titular pode solicitar eliminação dos dados);
    • Direito da portabilidade (titular pode solicitar a transferência dos seus dados de um prestador de serviço para outro);
    • Direito de acesso à informação (Titular tem direito de consultar e ditar os seus dados);
  • Encarregado de proteção de dados
    • O IDL, definiu que o encarregado de proteção de dados é representado por:
    • Jorge Castro 
  • Violação de dados
    • Sempre que for detetada uma violação de dados, deverá ser enviada uma notificação à CNPD, num prazo de 72 horas no máximo.
  • Acesso aos dados
    • O IDL definiu que, no que diz respeito ao acesso aos dados, estes são cedidos mediante as funções que cada colaborador desempenha dentro da organização.
  • Armazenamento dos dados
    • O prazo de armazenamento dos dados varia consoante a finalidade dos mesmos e de acordo com as obrigações legais aplicáveis.